ACDHAM

REQUERIMENTO Nº 040/2025

Ao Excelentíssimo Senhor
Mauro Ferreira Mendes.
Governador do Estado de Mato Grosso
Assunto: Requerimento destinado ao município de Cuiabá e Várzea Grande


A Associação Comunitária de Habitação do Estado de Mato Grosso – ACDHAM, no uso de suas atribuições legais conferidas por seu Estatuto Social, vem, por meio deste, requerer de Vossa Excelência, em caráter emergencial, resposta oficial aos seguintes pontos:
Referimo-nos à promessa de campanha de 2022, não cumprida, que previa a construção de 40 mil unidades habitacionais para famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social. Essa proposta foi defendida por lideranças da ACDHAM e lançada pela Primeira-Dama Virgínia Mendes, em 24 de junho de 2021, sendo reafirmada publicamente pelo atual Governador durante a campanha eleitoral de 2022.

As demandas habitacionais e sociais levantadas pela ACDHAM — por deliberação das famílias assistidas pela entidade — foram protocoladas junto à Casa Civil do Estado de Mato Grosso em 10 de janeiro de 2023, por meio do Requerimento nº 004/2023, processo nº PRO 202300111. Essas pautas foram amplamente debatidas em audiências públicas na Assembleia Legislativa do Estado, nas Câmaras Municipais de Cuiabá e Várzea Grande, bem como em diversas manifestações populares.

reatente data, não obtivemos qualquer resposta concreta do Governo do Estado, especialmente entanto, até a quanto ao atendimento das famílias *cadastradas pela ACDHAM, conforme compromisso político manifestado publicamente E durante o programa eleitoral e em redes sociais.

Esta pauta vem sendo reiterada desde o governo Blairo Maggi, quando, em 17 de dezembro de 2009, foi entregue em mãos do então Governador um documento, por meio da ACDHAM representada por uma comissão de lideranças comunitárias de Cuiabá, solicitando a regularização e destinação de terras públicas do Estado e da União, localizadas nas regiões norte e oeste de Cuiabá, para fins de loteamentos populares e projetos habitacionais de interesse social.

Reforçamos, ainda, que a ACDHAM renovou o requerimento nº 004/2023, processo PRO 202300111, solicitando a construção de moradias para a população das faixas Zero (0), Um (1) e Dois (2) de renda. Também foi solicitada uma audiência com o Governador no dia 28 de fevereiro de 2023*, sem qualquer retorno até a presente data, 04 de junho de 2025.

Essa ausência de diálogo evidencia postura discriminatória, contrária aos princípios éticos, democráticos e jurídicos, ferindo os direitos fundamentais da população em maior situação de vulnerabilidade.

Possibilidade de Ação Civil Pública (ACP)

A ACDHAM poderá ajuizar Ação Civil Pública (ACP)* com o objetivo de garantir o direito à moradia e ao aluguel social, sobretudo diante da *omissão do poder público.

Fundamentação legal:

  1. Constituição Federal:

Art. 6º– Garante o direito social à moradia;
Art. 23, II e X – Define competência comum da União, Estados e Municípios em matéria de moradia e assistência social;
Arts. 196 e 203– Determinam a proteção social como dever do Estado.

  1. Lei nº 7.347/1985 – Ação Civil Pública:

Permite a tutela de interesses difusos e coletivos, inclusive nas áreas habitacional e social;
Pode ser proposta por associações civis como a ACDHAM, Ministério Público e Defensoria Pública.

  1. Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001):
    Reforça o papel do poder público na garantia do acesso à moradia digna;
    O Estado de Mato Grosso permanece omisso ao não reativar o Conselho Estadual das Cidades, inativo desde 2012;
    O município de Cuiabá ainda não criou o Conselho Municipal das Cidades, contrariando as diretrizes do Estatuto da Cidade.
  2. Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993): Prevê proteção a famílias em risco social, inclusive por meio do aluguel social e outros benefícios eventuais.
    Sobre a exigência de parecer do Serviço Social:

Embora o cadastro socioeconômico e o parecer técnico da assistência social sejam meios tradicionais para concessão de aluguel social, não são os únicos meios válidos para fundamentar uma Ação Civil Pública.

Outros documentos também são aceitos:

Relatórios elaborados por entidades e movimentos sociais legítimos, como a ACDHAM;
Estudos técnicos por defensores de Direitos Humanos;
Provas documentais e testemunhais da coletividade afetada;
Inquéritos civis instaurados pelo Ministério Público;
Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados com o poder público.
Medidas adotadas pela ACDHAM:

Diante da reiterada omissão dos entes públicos, a ACDHAM notificou todas as autoridades competentes e tomará as medidas judiciais cabíveis, inclusive com o acionamento de sua equipe jurídica e o Ministério Público, a fim de responsabilizar os entes federativos municipal e estadual, e garantir o direito à moradia digna às famílias assistidas pela entidade.

As violações de direitos humanos, agravadas pelo aumento de bolsões de pobreza, prisões arbitrárias, tortura, violência psicológica, censura e ataques à liberdade de expressão, inclusive em instituições públicas e acadêmicas, não podem mais ser ignoradas.

Diante do exposto, solicitamos atenção especial do Governo do Estado para essa pauta, bem como resposta formal e urgente, a ser comunicada a todos os membros e assistidos da ACDHAM.

Atenciosamente,

Emídio Antônio de Souza
Diretor-Presidente
ACDHAM – Associação Comunitária de Habitação do Estado de Mato Grosso

Emídio Antonio de Souza
Diretor-Presidente da ACDHAM

Rua C, Quadra 04, n° 21, Bairro: Novo Paraíso – Cep: 78055-713
Cuiabá – MT
E-mail: acdham1@gmail.com
Endereço Eletrônico: www.acdham.com.br

ACDHAM

Somos a Associação Comunitária de Habitação do Estado de Mato Grosso.

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